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Regime extraordinário de regularização dos edifícios-sedes das associações sem fins lucrativos

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Resumo

A Lei n.º 29/2024, de 5 de março, em vigor a partir de 1 de setembro de 2024, estabelece um regime extraordinário de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.

Mais Detalhe

A Lei n.º 29/2024, aprovada em março de 2024 e em vigor a partir de setembro do mesmo ano, tem como objetivo regularizar os edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos existentes à data da sua entrada em vigor. Este regime extraordinário pretende facilitar a regularização de situações irregulares, proporcionando maior segurança jurídica às associações e promovendo a legalidade das suas instalações. Com esta medida, pretende-se ainda contribuir para uma gestão mais eficiente e transparente no setor das associações sem fins lucrativos.

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