Cumprimento dos decretos-lei e normas aplicáveis
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Resumo
Cumprindo as disposições legais, apresentamos o cumprimento dos artigos 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 e do Decreto-Lei n.º 9/2016. Esta informação é prestada de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-B/2021.
Mais Detalhe
Comunicamos o cumprimento dos artigos 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 07 de março, bem como do decreto-lei n.º 10-B/2021. Estas normas estabelecem obrigações específicas e procedimentos a serem seguidos. Assumimos o compromisso de cumprir rigorosamente todas as disposições mencionadas.
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