Substituição de eletrodomésticos: recolha do antigo
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Resumo
De acordo com a legislação em vigor, os comerciantes são obrigados a recolher os eletrodomésticos antigos ao comprar um novo que seja equivalente ou cumpra as mesmas funções. A recolha ocorrerá se o consumidor assim o desejar.
Mais Detalhe
De acordo com a legislação em vigor, os comerciantes são obrigados a aceitar ou recolher os eletrodomésticos antigos ao comprar outro para substituição, que seja equivalente ou cumpra as mesmas funções do antigo, e quem não cumprir está sujeito a uma coima que pode chegar aos 216 mil euros. A recolha ocorrerá se o consumidor assim o desejar. Esta situação é válida quer nas compras efetuadas numa loja online ou numa loja física, servindo para a compra de um novo aparelho, ou por avaria do antigo, por estar obsoleto ou porque havia vontade de o substituir. Não se esqueça de informar o vendedor que precisa da recolha do antigo. Apesar de ser obrigatória a recolha do aparelho antigo, a empresa de transporte para o fazer, terá de ir munida de documentação que lhe permita transportar o respetivo aparelho. Sem esses documentos o transporte não poderá ser efetuado. Apesar desta obrigação legal, existem lojas que informam não fazer a recolha de equipamentos usados ou então que asseguram a recolha em certas áreas ou ainda para alguns produtos. Existem outras que cobram mais caro pela recolha, quer de forma direta, quer pela obrigação na contratação de um serviço. Nestas situações, cabe à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, à Autoridade Tributária e Aduaneira, assim como às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
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